Por: José Igor, 3º B
Buckminster Fuller, escritor estadunidense, afirmou que “A humanidade está adquirindo toda a tecnologia certa por razões erradas”. É perceptível que o avanço tecnológico permite novas modernizações e facilidades às pessoas na busca por informações e conhecimento, entretanto, essas inovações são, muitas vezes, usadas com o intuito de espalhar e denegrir a figura de um cidadão, o que, de acordo com a Constituição Federal, infringe o seu direito de imagem. Portanto, é necessária a orientação das precauções tomadas no ambiente cibernético e a implementação de sanções equivalentes à transgressão dos direitos humanos.
Em primeiro lugar, contemporaneamente, mais de 5 bilhões de pessoas estão conectadas no meio virtual, representando cerca de 63% da população mundial, segundo pesquisa da Data Reportal. Desses dados, há um grande número de indivíduos que não apresentam o conhecimento essencial sobre os cuidados no meio digital, o que contribui para a disseminação de imagens não autorizadas. Para tomar como exemplo, uma campanha intitulada Shore Nath Care criou um vídeo fictício em que uma garota de nove anos aparece crescida por meio de Inteligência Artificial, para mostrar como as suas fotos, publicadas em rede sociais pelos seus pais, podem ser espalhadas e usadas para roubo de identidade, acusação criminal falsa e até para pornografia infantil. Assim sendo, mostra-se indispensável a orientação do uso cauteloso da internet.
Em segunda análise, assim como acontece várias vezes, a ineficácia das leis favorece para a situação da impunidade dos responsáveis pela violação das liberdades individuais fazendo com que ocorra um aumento do número de imagens não consentidas expostas no ambiente digital. A título de exemplo, segundo dados da Central Nacional de denúncias de crimes cibernéticos houve um acréscimo do cálculo de relatos de crimes cometidos na internet dentre eles os de latos de fotos e vídeos de pornografia infantil foram mais de 98 mil. Se a falta de punição persistir, os resultados poderão ser maiores.
Por fim, diante do que foi visto, urge que a Agência Nacional de Telecomunicações realize campanhas de conscientização voltadas para os cuidados que devem ser tomados na internet, abordando sobre a facilidade da dispersão de fotos e vídeos e como isso prejudicará o futuro da vítima. Além disso, é necessário que o Poder Legislativo implemente leis que garantam o desencorajamento e a punição equivalente ao crime de disseminação de imagens desautorizadas. Essas ações devem ser feitas de modo que haja maior valorização dos direitos humanos na sociedade contemporânea.
Por: Nicole Gabriele Diogo, 3º B
O projeto de Lei nº 3311/20 criminaliza o registo fotográfico cinematográfico não autorizado. O uso da imagem por disseminação continua crescendo todos os dias no Brasil, na comunidade feminina, que tem suas fotos disseminadas, maleficiando sua integridade pessoal e social. Diante disso, percebe-se que a falta de debates e a ineficiência legislativa são causas delicadas. Em primeiro lugar, é evidente que a sociedade contemporânea sofre em virtude das principais consequências tecnológicas. Para o arquiteto Buckminster Fuller “A humanidade está adquirindo toda a tecnologia certa por razões erradas”. Isso é nítido que são poucos os casos notificados e punidos adequadamente, visto que, para as vítimas, o desenvolvimento de distúrbios mentais como ansiedade e depressão vêm crescendo. Assim urge que as normas sejam mais efetivas.
Entretanto, nota-se que o estado deveria incluir, nas pautas debates escolares a temática, pois pouco se fala sobre a difusão do problema, consequentemente, motiva o silenciamento e a “normalização” desse fato em que, muitas vezes, as vítimas são vistas como causadoras. Logo, é urgente modificar essa situação. Portanto é indispensável intervir sobre essa questão. Para isso, o poder público deve potencializar o cumprimento das leis, por meio da ampliação das notificações e punições nos quadros de disseminação de imagens a fim de reverter o déficit legislativo.
Desse modo é preciso intervir sobre a escassez de conversas sobre o assunto e sobre os preceitos da Declaração dos direitos humanos
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Por: Mayellen Ferreira, 3º B
É preciso que as formas de intervenção para reduzir o número de casos de disseminação de imagens na internet sejam cada vez mais utilizadas.
Já que as causas são diversas, nos jornais, nos blogs, em qualquer meio de informação mostram-se relatos de vazamento de imagens ou dados pessoais violados. Exemplo disso são os nudes, o estupro on-line bullying on-line, entre outros, trazendo também para as vítimas problemas emocionais e legais. A justiça intervém com o Código Penal 13.772/18 onde diz que não há o consentimento de disseminar imagens íntimas na internet. A lei age dessa forma a favor dos mais prejudicados por essa causa, com pena de um a quatro anos, informando os primeiros passos caso ocorra com o indivíduo essa situação de alguém hackear o seu dispositivo, a pessoa terá de, imediatamente, denunciar e falar o que aconteceu para as autoridades. Com esta ação, ela ajudará no processo de indenização.
Em vista de que vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico, onde utilizamos os meios digitais, Para praticamente tudo que precisamos, informação, entretenimento, comunicação, teletransporte, estamos dependendo ainda mais da internet. Ela contribui para evolução em qualquer segmento no mundo. Entretanto, como tudo tem seus lados negativos, o espalhar imagens sem autorização é um deles.
Temos de abraçar as formas de auxílio e solução que a lei nos oferece. Isso ajuda a diminuir o número de hackers e ajuda as pessoas afetadas, para que o culpado tenha sua punição. Existe, nos últimos tempos, um grande número de hackers podemos também sugerir modos, métodos seguros de consumo de aplicativos que são muito acessados hoje em dia.